07/11/2011
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Autuado e Protocolado.
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09/11/2011
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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10/11/2011
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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06/12/2011
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Distribuído a Deputada Célia Leão
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02/02/2012
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Recebido da relatora, Deputada Célia Leão, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto solicitando ao TCE cópia da decisão e a análise dos seus órgãos instrutivos sobre as contas da SABESP, exercício de 1996.
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17/02/2012
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Juntado Ofício CFC nº 01/2012, encaminhando cota da relatora ao TCE
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14/03/2012
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Juntado Ofício C.SC.AMFS nº 612/2012, do TCE, encaminhando documentação solicitada, na cota da relatora, respondendo ao Ofício CFC nº 01/2012. À Relatora,
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28/03/2012
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Recebido da relatora, Deputada Célia Leão, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.° 7090, de 2011, e, tendo em vista as recomendações feitas pelo E. Tribunal de Contas quando da aprovação das contas da entidade, propomos o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia desta manifestação e da decisão do TCE constante entre as fls. 40 e 57, para a tomada de providências que considerarem cabíveis. Após, propomos o arquivamento dos autos do Processo RGL n° 7090, de 2011.
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11/04/2012
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Distribuído ao Deputado Geraldo Vinholi
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14/05/2012
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Recebido com voto do relator Geraldo Vinholi que tendo em vista as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas propomos o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia da manifestação e da decisão do TCE, constante das fls. 40 a 57, para providências cabíveis e, na sequência, o arquivamento dos autos do Processo n.º 7090, de 2011. , pela Comissão de Fiscalização e Controle
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12/06/2012
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Concedida vista ao Deputado Roberto Morais
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14/06/2012
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Devolvido da vista
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14/06/2012
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Distribuído ao Deputado Roberto Morais
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09/08/2012
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Recebido do relator, Deputado Roberto Morais, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto ratificamos a manifestação de fls. 58/60 que tendo em vista as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas propõe o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia da manifestação e da decisão do TCE, constante das fls. 40 a 57, para providências cabíveis e, na sequência, o arquivamento dos autos do Processo.
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14/08/2012
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Morais, ratificamos a manifestação de fls. 58/60 que tendo em vista as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas propõe o envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com cópia da manifestação e da decisão do TCE, constante das fls. 40 a 57, para providências cabíveis e, na sequência, o arquivamento dos autos do Processo.
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22/08/2012
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Publicado Parecer nº 1229/12, da CFC-tomando conhecimento da documentação e informações contidas nos autos, propondo envio de ofícios: ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria do Estado, com cópia desta manifestação, para que tome as providências cabíveis e posterior arquivamento dos autos. (DA p. 27)
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28/08/2012
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0125781/2012, Ofício SGP nº 5210/2012, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1229, de 2012, em atenção à deliberação da Comissão de Fiscalização e Controle desta Casa de Leis.
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28/08/2012
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado, Ofício SGP nº 5211/2012, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1229, de 2012, e documentos, em atenção à deliberação da Comissão de Fiscalização e Controle desta Casa de Leis.
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29/08/2012
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.010
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16/09/2017
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.010
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