16/03/2012
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Publicado no Diário da Assembléia, página 15
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16/03/2012
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Autuado e Protocolado
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20/03/2012
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
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21/03/2012
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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22/03/2012
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Distribuído a Deputada Maria Lúcia Amary
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23/04/2012
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Devolvido da Relatora Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
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16/08/2012
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Recebido com voto do relator Maria Lúcia Amary que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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11/09/2012
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Aprovado como parecer o voto da Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos
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18/09/2012
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Publicado Parecer nº 1347/12, da CFOP-concordando com a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propondo o envio de ofícios: ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para tomada de medidas pertinentes e posterior arquivamento dos autos. (DA p. 21)
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25/09/2012
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Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado, ofício SGP nº 5672/2012, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1347/2012. em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 1375/2012, ao analisar decisão do Tribunal de Contas no TC-30173/026/08.
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25/09/2012
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado, sob nº 0139323/12, ofício SGP nº 5673/12, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1337/2012 e demais documentos pertinentes (íntegra dos autos), em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 1375/2012, ao analisar decisão do Tribunal de Contas no TC-30173/026/08.
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01/10/2012
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.010
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17/11/2015
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Publicado e anexado aos autos o ofício C.ECR nº 1437/2015 e o Acórdão - Recurso Ordinário - TC 030173/026/08 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, negando provimento ao referido Recurso e mantendo a decisão do Acórdão da E. Primeira Câmara, que julgou irregular o contrato entre a FURP e a empresa Tecnologia em Projetos de Engenharia Ltda. - TEP
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01/06/2016
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Dada ciência em pauta das informações enviadas pelo TCE.
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16/09/2017
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.010
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