28/02/2013
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Publicado (DA pág.22).
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28/02/2013
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Autuado e protocolado.
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01/03/2013
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
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05/03/2013
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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27/05/2013
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Distribuído ao Deputado Cauê Macris
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16/08/2013
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Devolvido do Relator Deputado Cauê Macris, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
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07/10/2013
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Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Ofício CFOP nº 106/2013, solicitando documentação relacionada na cota anexa do Relator Deputado Cauê Macris
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21/02/2014
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Anexado aos autos Ofício C.CSEB nº 231/2014, do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando cópias de peças do referido Processo RGL, para providências cabíveis.
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25/03/2014
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Devolvido sem voto
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10/04/2014
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Distribuído a Deputada Maria Lúcia Amary
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19/05/2014
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Devolvido da Relatora Deputada Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
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26/05/2014
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Anexado aos autos, Ofício C.CSEB nº 653/2014, do Tribunal de Contas do Estado, acompanhado de cópia integral do referido Processo TC.-44770/026/08, para conhecimento
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11/08/2014
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Recebido da relatora, Deputada Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos.
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14/05/2015
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Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
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12/12/2016
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Recebido com voto do relator Carlão Pignatari que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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15/02/2017
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlão Pignatari, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
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21/02/2017
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Publicado Parecer nº 97, de 2017, da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP e à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 14)
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24/02/2017
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023685/17, Ofício SGP nº 384/2017, encaminhando cópia das principais peças dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 97/2017.
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02/03/2017
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 385/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 97/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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06/03/2017
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Arquive-se.
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08/11/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.099
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08/11/2018
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Arquivo - Arquivado
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