22/03/2013 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 15 em 22/03/2013 |
25/03/2013 |
Pauta de 1ª sessão. |
26/03/2013 |
Pauta de 2ª sessão. |
27/03/2013 |
Pauta de 3ª sessão. |
01/04/2013 |
Pauta de 4ª sessão. |
02/04/2013 |
Pauta de 5ª sessão. |
05/04/2013 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIV CRI'. |
08/04/2013 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
11/04/2013 |
Distribuído a Deputada Vanessa Damo |
04/12/2014 |
Recebido com voto do relator Vanessa Damo favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
11/02/2015 |
Aprovado como parecer o voto da Deputada Vanessa Damo, favorável |
19/02/2015 |
Entrada na Comissão de Atividades Econômicas |
24/02/2015 |
Distribuído ao Deputado Sebastião Santos |
03/03/2015 |
Recebido com voto do relator Sebastião Santos favorável, pela Comissão de Atividades Econômicas |
11/03/2015 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Atividades Econômicas, conforme voto do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
14/03/2015 |
Publicados os Pareceres: nº 325, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição e nº 326, de 2015, da Comissão de Atividades Econômicas, aprovada a propositura, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento
Interno. (DA. pág. 11)
|
14/03/2015 |
Publicada a Deliberação da Comissão de Atividades Econômicas, em 11.03.2015. (DA. pág. 14) |
16/03/2015 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
17/03/2015 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
18/03/2015 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
19/03/2015 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo |
26/03/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 1307/2015, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.092, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 18 de março de 2015. |
26/03/2015 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
27/03/2015 |
Publicado o Autógrafo nº 31.092. (DA. pág. 12) |
27/03/2015 |
Aguardando Sanção |
17/04/2015 |
Publicada a Lei nº 15.791, de 16.04.2015. (DOE. I pág. 04). |
29/04/2015 |
Arquive-se. |
13/07/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.142 |
13/07/2018 |
Arquivo - Arquivado |