26/04/2014 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 8 em 26/04/2014 |
29/04/2014 |
Pauta de 1ª sessão. |
30/04/2014 |
Pauta de 2ª sessão. |
05/05/2014 |
Pauta de 3ª sessão. |
06/05/2014 |
Pauta de 4ª sessão. |
07/05/2014 |
Pauta de 5ª sessão. |
08/05/2014 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. MESA. |
09/05/2014 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
14/05/2014 |
Distribuído ao Deputado Marco Aurélio de Souza |
30/05/2014 |
Recebido com voto do relator Marco Aurélio de Souza favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
04/06/2014 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Marco Aurélio de Souza, favorável |
09/06/2014 |
Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento |
25/08/2014 |
Distribuído ao Deputado Davi Zaia |
04/09/2014 |
Recebido com voto do relator Davi Zaia favorável, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
28/10/2014 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Davi Zaia, favorável |
05/10/2019 |
Publicado o Requerimento, de autoria do Deputado Enio Tatto, com o aceite da Deputada Leci Brandão, solicitando, nos termos regimentais, a inclusão do seu nome como coautor do referido Projeto de Resolução. (D.A., pág. 08) |
05/10/2019 |
Publicado o Despacho: Deferido o Requerimento de coautoria do referido Projeto de Resolução. (D.A., pág. 08) |
08/10/2019 |
Publicado o Parecer nº 1243, de 2019, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição, e o Parecer nº 1244, de 2019, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à proposição. (D.A., pág. 18) |
14/09/2020 |
Recebido com voto do relator Mesa contrário, pela Mesa |
15/09/2020 |
Publicado Parecer nº 349, de 2020, da MESA, contrário ao projeto. (D.A., pág. 13) |
15/09/2020 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
07/02/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |