30/09/2014 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 14 em 30/09/2014 |
01/10/2014 |
Pauta de 1ª sessão. |
02/10/2014 |
Pauta de 2ª sessão. |
03/10/2014 |
Pauta de 3ª sessão. |
06/10/2014 |
Pauta de 4ª sessão. |
07/10/2014 |
Pauta de 5ª sessão. |
08/10/2014 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
08/10/2014 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CSPAP - Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários. |
08/10/2014 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
10/10/2014 |
Distribuído ao Deputado Fernando Capez |
05/11/2014 |
Recebido com voto do relator Fernando Capez favoravel ao projeto na forma do substitutivo, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
12/11/2014 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Fernando Capez, favoravel ao projeto na forma do substitutivo |
18/11/2014 |
Entrada na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários |
26/11/2014 |
Distribuído ao Deputado Marco Aurélio de Souza |
11/03/2015 |
Devolvido sem voto |
08/05/2015 |
Distribuído ao Deputado Coronel Camilo |
01/06/2015 |
Recebido com voto do relator Coronel Camilo favorável ao projeto na forma do substitutivo da CCJR, pela Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários |
09/06/2015 |
Concedida vista ao Deputado Luiz Fernando |
23/06/2015 |
Devolvido da vista |
11/08/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Coronel Camilo, favorável ao projeto na forma do substitutivo da CCJR |
14/08/2015 |
Publicados os Pareceres: nº 764, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição na forma do substitutivo apresentado e nº 765, de 2015, da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários , favorável à proposição
na forma do substitutivo da Comissão Constituição,Justiça e Redação. (DA. pág. 18) |
14/08/2015 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
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29/04/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |