05/08/2014
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Publicado Ofício CGC.AR nº 568/2014 - TC-0044/026/11 - Julgou irregular as contas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO, exercício de 2011. (D.A. pág. 18)
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05/08/2014
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Autuado e Protocolado
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06/08/2014
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
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07/08/2014
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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25/08/2014
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Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
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03/09/2014
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Devolvido do Relator Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
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03/09/2014
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Enviado ao TCE of. CFOP 046/2014.
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02/09/2016
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Enviado of. CFOP 73/2016 ao TCE (meio eletrônico) reiterando solicitação informações
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17/10/2016
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Juntado ofício 5277/2016 do TCE encaminhando cópia do despacho da Presidência, que informa o envio do ofício CFOP 73/16 ao relator.
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11/11/2016
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Anexado aos autos Of. CGC.ARC nº 1368/2016, Exp. TC-027069/026/16, referente ao TC-000044/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de Estado de São Paulo, em resposta ao Of. nº 73/2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Rel. 116631
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17/11/2016
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Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
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30/11/2016
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Recebido do relator, Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto propondo PDL que reconhece a decisão do TCE, que julgou irregulares as contas anuais da SUTACO relativas ao exercício de 2011, determinando a expedição de ofícios ao MP e PGE
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07/12/2016
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Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
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15/02/2017
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Concedida vista ao Deputado João Caramez
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12/04/2017
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Devolvido da vista
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17/05/2017
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Concedida vista ao Deputado Davi Zaia
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31/10/2017
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Recebido do Deputado Davi Zaia, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto em separado propondo PDL que reconhece a decisão do TCE, que julgou irregulares as contas anuais da SUTACO relativas ao exercício de 2011, porém sem identificação da prática de irregularidade insanável e de ato doloso de improbidade administrativa da autoridade responsável
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21/11/2017
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Concedida vista ao Deputado Teonilio Barba
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12/12/2017
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Devolvido da vista
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08/05/2018
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Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
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15/05/2018
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Aprovado como parecer o Voto em Separado do Deputado Davi Zaia, propondo PDL que reconhece a decisão do TCE, que julgou irregulares as contas anuais da SUTACO relativas ao exercício de 2011, porém sem identificação da prática de irregularidade insanável e de ato doloso de improbidade administrativa da autoridade responsável
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15/05/2018
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Recebido com voto do relator Davi Zaia propondo PDL, reformando a decisão do TCE, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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19/05/2018
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Publicado parecer nº 688, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovando, nos termos do § 5º do Artigo 56 do Regimento Interno, o voto em separado, do Deputado Davi Zaia, propondo
Projeto de Decreto Legislativo, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares
as contas anuais da SUTACO relativas ao exercício de 2011,
porém sem identificação da prática de irregularidade insanável
e de ato doloso de improbidade administrativa da autoridade
responsável. (D.A. págs. 9 e 10)
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19/05/2018
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Publicado Projeto de Decreto Legislativo nº 6, de 2018, que reconhece decisão do Tribunal de Contas do Estado e
dá outras providências, apresentado pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Planejamento em seu parecer nº 688, de 2018, sobre o Processo
RGL nº 4785, de 2014. (D.A. pág. 7)
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21/05/2018
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Autuado como Projeto de decreto legislativo 6/2018
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