14/08/2014
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Publicado no Diário da Assembléia, página 18
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14/08/2014
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Autuado e Protocolado
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15/08/2014
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 CE e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 da XIV CRI.
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18/08/2014
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Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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25/08/2014
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Distribuído ao Deputado Roberto Engler
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25/08/2014
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Distribuído ao Deputado Roberto Engler
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09/09/2014
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Devolvido do Relator Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
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10/09/2014
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Enviado ao TCE of. CFOP 053/2014.
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30/09/2014
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Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
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04/02/2015
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Recebido do relator, Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, para tomada de providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
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14/05/2015
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Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
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28/05/2015
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Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e solicita o envio de ofícios com cópia do parecer ao MP e à PGE, para tomada de providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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05/08/2015
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e solicita o envio de ofícios com cópia do parecer ao MP e à PGE, para tomada de providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
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13/08/2015
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Publicado Parecer nº 705, de 2015, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado parecer, reconhecendo
a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propondo o envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado, para tomada de providências cabíveis, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 22)
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02/09/2015
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 011558, Ofício SGP nº 4141/2015, encaminhando cópia do Parecer nº 705/2015, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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03/09/2015
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0124612/15, Ofício SGP nº 4140/2015, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 705/2015.
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07/11/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.096
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07/11/2018
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Arquivo - Arquivado
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25/11/2021
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Publicado e anexado aos autos o Ofício CG.C.DER nº 1348/2021, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Gabinete do Conselheiro Dimas Ramalho, encaminhando cópias de decisões exaradas no Processo TC-041220/026/08: (a) da Segunda Câmara, de 01/08/2017, que julgou irregular o Termo de Aditamento s/nº, de 23/03/09, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa Cedro Construtora e Incorporadora Ltda.; e (b) do Plenário, de 09/09/2020, que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela FDE contra referida decisão da Segunda Câmara. (D.A., p. 1)
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