27/08/2015
|
Autuado e Protocolado
|
31/08/2015
|
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
|
31/08/2015
|
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
|
04/09/2015
|
Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
|
08/10/2015
|
Recebido com voto do relator Carlos Cezar que, antes de propor o arquivamento deste processo, aguarda o julgamento final das contas do ITESP para os exercícios 2012 e 2013, a ser realizado pelo TCE/SP, para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências acerca de eventuais informações que subsidiarão o presente processo. Assim sendo, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6071, de 2015 e, solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão sobre as contas da ITESP, referentes aos exercícios de 2012 e 2013., pela Comissão de Fiscalização e Controle
|
28/11/2017
|
Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, que, antes de propor o arquivamento deste processo, aguarda o julgamento final das contas do ITESP para os exercícios 2012 e 2013, a ser realizado pelo TCE/SP, para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências acerca de eventuais informações que subsidiarão o presente processo. Assim sendo, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 6071, de 2015 e, solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão sobre as contas da ITESP, referentes aos exercícios de 2012 e 2013.
|
05/12/2017
|
Publicado Parecer nº 2005, de 2017, da Comissão de Fiscalização e Controle, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no referido Processo RGL e, solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão sobre as contas da ITESP, referentes aos exercícios de 2012 e 2013. (D.A. pág. 14)
|
06/12/2017
|
Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ofício SGP nº 2348/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 2005/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle.
|
06/12/2017
|
Reentrada na Comissão de Fiscalização e Controle
|
19/12/2017
|
Juntado aos autos Of. GP nº 5768/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicando o recebimento do Ofício SGP nº 2348/2017 e encaminhando cópia de despacho remetido aos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues e Dimas Eduardo Ramalho, para conhecimento e providências pertinentes.
|
15/03/2018
|
Anexado aos autos, Ofício C.ECR nº 305/2018, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção aos termos do ofício SGP nº 2348/2017, informando que o processo TC-1484/026/13, exercicio 2013, encontra-se em fase de instrução pela Assessoria Técnico-Jurídica, daquele Tribunal, excepcionalmente alongada por imprevistas intercorrências processuais.
|
07/06/2018
|
Anexado aos autos, Ofício CG.C.DER nº 1527/2018, do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, informando que o referido Processo TC-003582/026/12, esta em fase de análise pelos órgãos técnicos daquele Tribunal, não havendo decisão até o presente momento.
|
01/08/2019
|
Anexado aos autos Ofício CG.C.DER nº 1287/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópia de Decisão da 2ª Câmara proferida no TC-003582/026/12, em sessão de 11/12/2018, com Acórdão de 07/02/2019, julgando regular o Balanço Geral da ITESP do exercício de 2012.
|
19/06/2023
|
Distribuído ao Deputado Reis
|
29/06/2023
|
Recebido com voto do Deputado Reis, que ato contínuo, ao compulsar virtualmente os autos do processo TC ¿ 1484/026/13, este relator verificou a aprovação, com ressalvas, das contas referentes ao exercício 2013, em decisão proferida durante sessão realizada em 13 de setembro de 2022, por meio do acórdão cuja cópia faço anexar ao parecer ora exarado.
Destarte, uma vez satisfeitas as exigências formais contidas na Lei 4.595/1985, consoante os apontamentos formulados alhures, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, manifestamo-nos pelo arquivamento do Processo RGL 06071/2015.
|
29/06/2023
|
Recebido do Relator, Deputado Reis, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que verificou a aprovação, com ressalvas, das contas referentes ao exercício 2013, em decisão proferida durante sessão realizada em 13 de setembro de 2022, por meio do acórdão cuja cópia faço anexar ao parecer ora exarado. Destarte, uma vez satisfeitas as exigências formais contidas na Lei 4.595/1985, consoante os apontamentos formulados alhures, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, manifestamo-nos pelo arquivamento do Processo RGL 06071/2015
.
|
09/08/2023
|
Aprovado como parecer o voto do Deputado Reis, que verificou a aprovação, com ressalvas, das contas referentes ao exercício 2013, em decisão proferida durante sessão realizada em 13 de setembro de 2022, por meio do acórdão cuja cópia faço anexar ao parecer ora exarado. Destarte, uma vez satisfeitas as exigências formais contidas na Lei 4.595/1985, consoante os apontamentos formulados alhures, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, manifestamo-nos pelo arquivamento do Processo RGL 06071/2015
|
22/08/2023
|
Publicado o Parecer nº 844, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle, que verificou a aprovação, com ressalvas, das contas referentes ao exercício 2013, em decisão proferida durante sessão realizada em 13 de setembro de 2022, por meio do acórdão cuja cópia faço anexar ao parecer ora exarado. Destarte, uma vez satisfeitas as exigências formais contidas na Lei 4.595/1985, consoante os apontamentos formulados alhures, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, manifestamo-nos pelo arquivamento do Processo RGL 06071/2015. (D.A. pág. 16)
|
28/08/2023
|
Arquive-se
|
05/09/2023
|
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.042
|
05/09/2023
|
Arquivo - Arquivado
|