03/09/2015
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Autuado e Protocolado
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08/09/2015
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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09/09/2015
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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23/09/2015
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Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
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09/12/2015
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Devolvido do Relator Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
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11/12/2015
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Juntado Ofício CFC nº 138/2015 ao Centro Paula Souza solicitando informações complementares.
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01/02/2016
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Juntado Ofício nº 4/2016-GDS do Centro Paula Souza com informações complementares. Ao Relator
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04/03/2016
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Recebido com voto do relator Carlos Cezar que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 6303, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei n.º 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito dos Processos n.º 3570/026/12 (2012) e n.º 1472/026/13 (2013), caso as contas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências., pela Comissão de Fiscalização e Controle
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28/11/2017
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 6303, de 2015, as quais satisfazem as exigências formais contidas no artigo 3º da Lei n.º 4.595/1985, e recomenda o arquivamento do processo. Antes, porém, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, solicitando que sejam remetidas a esta Comissão cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito dos Processos n.º 3570/026/12 (2012) e n.º 1472/026/13 (2013), caso as contas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que este Colegiado promova o desarquivamento deste processo, junte a ele os documentos recebidos, os avalie e tome as devidas providências.
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05/12/2017
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Publicado Parecer nº 2009, de 2017, da Comissão de Fiscalização e Controle, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no referido Processo RGL, recomenda o arquivamento dos autos e, propõe o envio de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP, solicitando cópia de suas decisões, tão logo sejam proferidas, no âmbito dos Processos n.º 3570/026/12 (2012) e n.º 1472/026/13 (2013), caso as contas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS sejam rejeitadas ou aprovadas com ressalvas, a fim de que mencionada Comissão promova o desarquivamento deste processo e tome as devidas providências. (D.A. pág. 14)
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06/12/2017
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Protocolado junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ofício SGP nº 2350/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 2009/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Fiscalização e Controle.
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19/12/2017
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Juntado aos autos Of. GP nº 5767/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicando o recebimento do Ofício SGP nº 2350/2017 e encaminhando cópia de despacho proferido à Conselheira Cristiana de Castro Moraes e ao Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, para conhecimento e providências pertinentes.
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01/02/2018
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Juntado aos autos Ofício C.CCM nº 77/2018, de 15/01/2018, do Tribunal de Contas do Estado comunicando que a matéria está pendente de apreciação e oportunamente será enviada reprografia da decisão que vier a ser exarada. (DA p. ) Rel.000096
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23/10/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011
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23/10/2018
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Arquivo - Arquivado
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05/08/2021
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Publicado e anexado aos autos Ofício CGCDER nº 124/2021, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-3570/026/12, que encaminha decisão que julgou regulares com ressalvas as Contas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza referentes ao Exercício de 2012, em resposta ao Ofício SGP nº 2350/2017 (DA p. 2)
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