29/04/2016 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 29/04/2016 |
02/05/2016 |
Pauta de 1ª sessão. |
03/05/2016 |
Pauta de 2ª sessão. |
09/05/2016 |
Pauta de 3ª sessão. |
10/05/2016 |
Pauta de 4ª sessão. |
11/05/2016 |
Pauta de 5ª sessão. |
13/05/2016 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. |
13/05/2016 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
20/05/2016 |
Distribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
03/06/2016 |
Recebido com voto do relator Antonio Salim Curiati favorável ao projeto na forma do substitutivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
08/06/2016 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável ao projeto na forma do substitutivo |
08/06/2016 |
Entrada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais |
15/12/2016 |
Distribuído ao Deputado Hélio Nishimoto |
21/12/2016 |
Recebido com voto do relator Hélio Nishimoto favoravel ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela CCJR, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais |
15/02/2017 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Hélio Nishimoto, favoravel ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela CCJR |
08/03/2017 |
Publicados os Pareceres: nº 177, de 2017, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição, na forma substitutivo apresentado e nº 178, de 2017, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, favorável à proposição,
na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. (DA. pág. 15) |
08/03/2017 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
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12/04/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |