13/05/2016 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 8 em 13/05/2016 |
16/05/2016 |
Pauta de 1ª sessão. |
17/05/2016 |
Pauta de 2ª sessão. |
18/05/2016 |
Pauta de 3ª sessão. |
19/05/2016 |
Pauta de 4ª sessão. |
20/05/2016 |
Pauta de 5ª sessão. |
23/05/2016 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIV CRI'. |
24/05/2016 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
25/05/2016 |
Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos |
03/06/2016 |
Recebido com voto do relator Gilmaci Santos favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
08/06/2016 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Gilmaci Santos, favorável |
15/06/2016 |
Entrada na Comissão de Saúde |
22/06/2016 |
Distribuído ao Deputado Marcos Martins |
01/07/2016 |
Devolvido sem voto |
03/08/2016 |
Distribuído ao Deputado Carlos Neder |
16/08/2016 |
Recebido com voto do relator Carlos Neder favorável, pela Comissão de Saúde |
23/08/2016 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Saúde, conforme voto do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
26/08/2016 |
Publicados os Pareceres de nº 1118/2016, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição, e de nº 1119/2016, da Comissão de Saúde, aprovando o referido Projeto, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno. (DA. pág. 08) |
26/08/2016 |
Publicada a Deliberação da Comissão de Saúde, de 23.08.2016. (DA. pág. 08) |
26/08/2016 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
29/08/2016 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
30/08/2016 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
31/08/2016 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo |
05/09/2016 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São paulo, ofício SGP nº 4552/2016, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.694, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 30 de agosto de 2016. |
05/09/2016 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
06/09/2016 |
Publicado o Autógrafo nº 31.694. (DA. pág. 09) |
06/09/2016 |
Aguardando Sanção |
24/09/2016 |
Publicada a Lei nº 16.313, de 23.09.2016. (DOE-I pág. 04) |
21/10/2016 |
Arquive-se. |
13/11/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.031 |
13/11/2017 |
Arquivo - Arquivado |