| Documento |
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| Número Legislativo |
0465
/ 1981
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| Ementa |
Dá nova redação ao inciso VII do artigo 24 da Lei nº 89, de 27.12.72, com o objetivo de estender às Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público, os benefícios daquele diploma legal.
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| Data de Publicação |
03/10/1981
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| Regime |
Tramitação Ordinária
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| Autor(es) |
José Felício Castellano
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| Apoiador(es) |
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| Indexadores |
BENEFÍCIO, FUNDAÇÃO, LEI ESTADUAL 89/1972, OBRA
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| Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 09.01.037
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