Documento |
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Número Legislativo |
0005
/ 1978
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Ementa |
Inclui artigo no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, com o objetivo de assegurar ao conjuge superstite ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o funcionário ou inativos falecidos.
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Data de Publicação |
11/03/1978
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Governador
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CÔNJUGE, DIREITO DE FAMÍLIA, ESTATUTO, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, INATIVO, SALÁRIO, SALÁRIO FAMÍLIA
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
24/09/2010 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 8.03.006
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