Documento |
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Número Legislativo |
0005
/ 1977
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Ementa |
Acrescenta ao Capítulo IV da Constituição do Estado, dispositivo permitindo ao funcionário público, com 5 anos de efetivo exercício, computar, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço prestado em atividade privada regulada por Lei Federal.
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Data de Publicação |
31/03/1977
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Fernando Scalamandré Júnior
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
APOSENTADORIA, CONTAGEM DE TEMPO, EXERCÍCIO, REGULAMENTAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
30/06/1977 -
Despacho. Prejudicada a proposta pelo decurso de prazo constitucional. - Arquive-se em 28.06.77 (DA)
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