| 27/09/2003 |
Publicado no Diário da Assembléia,p. 00017 |
| 10/10/2003 |
Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CPS - Comissão de Promoção Social. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
| 14/10/2003 |
Entrada na CCJ. |
| 25/11/2003 |
Distribuido ao Dep. José Bittencourt |
| 27/11/2003 |
Enviado ao Deputado. |
| 05/12/2003 |
Devolvido e enviado à CCJ. |
| 05/12/2003 |
Recebido com parecer do Relator, favorável. |
| 10/12/2003 |
Aprovado o parecer do relator. |
| 10/12/2003 |
Recebido com parecer do relator José Bittencourt favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 11/12/2003 |
Enviado à CPS. |
| 11/12/2003 |
Entrada na Comissão de Promoção Social |
| 03/02/2004 |
Distribuído ao deputado(a) Marcelo Bueno |
| 18/05/2004 |
Recebido com parecer do relator Marcelo Bueno favorável, pela Comissão de Promoção Social |
| 18/05/2004 |
APROVADO o parecer do relator na Comissão de Promoção Social |
| 19/05/2004 |
Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento |
| 26/05/2004 |
Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento. |
| 07/06/2004 |
Distribuído ao Deputado José Dilson |
| 31/08/2004 |
Recebido com parecer do relator José Dilson favorável, pela Comissão de Finanças e Orçamento |
| 01/09/2004 |
APROVADO o parecer do relator na Comissão de Finanças e Orçamento |
| 02/09/2004 |
APROVADO o parecer do relator na Comissão de Finanças e Orçamento |
| 09/09/2004 |
Publicados: Parecer nº 1.227/04, da CCJ ¿favorável à proposição; Parecer nº 1.228/04, da CPS¿favorável à proposição e Parecer nº 1.229/04, da CFO¿favorável à proposição. (DA p. 8) |
| 09/09/2004 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 27/09/2007 |
Publicado despacho juntando o PL nº 446/06 ao PL nº 974/03 termos do artigo 179, parágrafo único da XII CRI.Em 24.09.07. (DA p. 22) |
| 27/09/2007 |
Anexado o Projeto de lei 446/2006. |
| 28/06/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |