Ementa |
Indica ao Exmo.Sr.Presidente da República a alteração da Lei 10.741/03, visando incluir dispositivo para possibilitar a dedução do Imposto de Renda, de doações feitas aos Fundos geridos pelos Conselhos dos Direitos do Idoso-nacional, estaduais ou municipais- devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Lei.
|