Ementa |
Indica ao Sr.Governador providências visando que o valor do auxílio-alimentação não seja inferior a 80% do valor de uma UFESP, para todos os membros da Polícia Militar, da Polícia Civil, da carreira de Agentes de Segurança Penitenciária e da carreira de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do Estado de São Paulo, levando-se em consideração as necessidades básicas de alimentação.
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