06/06/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 20 em 06/06/2007 |
11/06/2007 |
Pauta de 1ª sessão. |
12/06/2007 |
Pauta de 2ª sessão. |
13/06/2007 |
Pauta de 3ª sessão. |
14/06/2007 |
Pauta de 4ª sessão. |
15/06/2007 |
Pauta de 5ª sessão. |
19/06/2007 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CET - Comissão de Esportes e Turismo. |
20/06/2007 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
04/07/2007 |
Distribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
15/08/2007 |
Aprovado o parecer do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável |
15/08/2007 |
Recebido com parecer do relator Antonio Salim Curiati favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
22/08/2007 |
Entrada na Comissão de Esportes e Turismo |
23/08/2007 |
Distribuído ao Deputado Gilson de Souza |
08/11/2007 |
Aprovado o parecer do Deputado Gilson de Souza, favorável |
08/11/2007 |
Recebido com parecer do relator Gilson de Souza favorável, pela Comissão de Esportes e Turismo |
28/11/2007 |
Distribuído: CET - Comissão de Esportes e Turismo, Nos termos do artigo 287, e para fins do disposto no artigo 33, inciso II, da XIII CRI. |
30/11/2007 |
Reentrada na Comissão de Esportes e Turismo |
02/12/2008 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Esportes e Turismo, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
04/12/2008 |
Publicados: Parecer nº 3917/08, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 3918/08, da CET- favorável à proposição. (DA p. 49) |
04/12/2008 |
Aprovada, conclusivamente, a proposição, em 02/12/08, pela Comissão de Esportes e Turismo, nos termos dos artigos 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI. ( Publicado no DA p. 61) |
04/12/2008 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
05/12/2008 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
08/12/2008 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
15/12/2008 |
Recebido pelo Governador em: 15/12/2008 - prazo para sanção: 09/01/2009. |
16/12/2008 |
Publicado autógrafo nº 28.066. DA pág. 15 |
16/12/2008 |
Aguardando Sanção |
14/01/2009 |
Publicada a Lei nº 13.336, de 13 de janeiro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.5)
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14/01/2009 |
Convertido na Lei nº 13.336, de 13 de janeiro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. |
21/01/2009 |
Arquive-se |
25/09/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.030 |