14/06/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 19 em 14/06/2007 |
15/06/2007 |
Pauta de 1ª sessão. |
18/06/2007 |
Pauta de 2ª sessão. |
19/06/2007 |
Pauta de 3ª sessão. |
20/06/2007 |
Pauta de 4ª sessão. |
21/06/2007 |
Pauta de 5ª sessão. |
26/06/2007 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CSP - Comissão de Segurança Pública. |
27/06/2007 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
04/07/2007 |
Distribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
15/08/2007 |
Aprovado o parecer do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável |
15/08/2007 |
Recebido com parecer do relator Antonio Salim Curiati favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
21/08/2007 |
Entrada na Comissão de Segurança Pública |
23/08/2007 |
Distribuído ao Deputado Antonio Carlos |
05/09/2007 |
Recebido com parecer do relator Antonio Carlos contrário |
26/09/2007 |
Concedida vista ao Deputado Vanderlei Siraque |
29/09/2007 |
Publicado requerimento do autor solicitando designação RE. (DA p. 13) |
02/10/2007 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
03/10/2007 |
Devolvido da vista |
03/10/2007 |
Juntado pedido de R.E. |
04/10/2007 |
Designado como Relator Especial, a Deputada Célia Leão, pela comissão CSP |
16/10/2007 |
Recebido com parecer favorável, da relatora especial Célia Leão, pela Comissão de Segurança Pública |
19/10/2007 |
Publicados: Parecer nº 2687/07, da CCJ¿favorável à proposição e Parecer nº 2688/07, de RE pela CSP, Deputada Célia Leão¿favorável à proposição. (DA p. 13) |
19/10/2007 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
23/10/2007 |
Publicado despacho: junte-se o PL nº 558/07 ao PL nº 636/01, nos termos do artigo 179, parágrafo único da XII CRI. (DA p.44) |
23/10/2007 |
Anexado ao Projeto de lei 0636/2001 |
27/10/2011 |
Publicado despacho: desentranhe-se, para tramitação autônoma, o Pl nº 558/07, do PL nº 636/01, (DA p. 34) |
10/11/2011 |
Desentranhado |
14/06/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |