17/08/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 14 em 17/08/2007 |
20/08/2007 |
Pauta de 1ª sessão. |
21/08/2007 |
Pauta de 2ª sessão. |
22/08/2007 |
Pauta de 3ª sessão. |
23/08/2007 |
Pauta de 4ª sessão. |
24/08/2007 |
Pauta de 5ª sessão. |
28/08/2007 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CET - Comissão de Esportes e Turismo. |
07/11/2007 |
Aprovado o parecer do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável |
07/11/2007 |
Recebido com parecer do relator Antonio Salim Curiati favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
03/12/2007 |
Distribuído: CET - Comissão de Esportes e Turismo, Nos termos do artigo 287, e para fins do disposto no artigo 33, inciso II, da XIII CRI. |
03/12/2007 |
Entrada na Comissão de Esportes e Turismo |
06/12/2007 |
Distribuído ao Deputado Enio Tatto |
13/03/2008 |
Aprovada, conclusivamente, a propositura, conforme parecer do relator, favorável na Comissão de Esportes e Turismo, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
13/03/2008 |
Recebido com parecer do relator Enio Tatto favorável, pela Comissão de Esportes e Turismo |
19/03/2008 |
Publicados: Parecer nº 663/08, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 664/08, da CET- favorável à proposição. (DA p. 31) |
19/03/2008 |
Aprovada, conclusivamente,a proposição, em 13/03/08, pela Comissão de Esportes e Turismo, nos termos dos artigo 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI. ( Publicado no DA p.33) |
19/03/2008 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
24/03/2008 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
25/03/2008 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
09/04/2008 |
Recebido pelo Governador em: 09/04/2008 - prazo para sanção: 02/05/2008. |
10/04/2008 |
Publicado Autógrafo nº 27.590 (DA p. 36) |
10/04/2008 |
Aguardando Sanção |
09/05/2008 |
Publicada a Lei nº 12.994, de 8 de maio de 2008, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.13) |
09/05/2008 |
Convertido na Lei nº 12.994, de 8 de maio de 2008, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. |
17/06/2008 |
Arquive-se. |
25/09/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.021 |