10/08/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 13 em 10/08/2007 |
13/08/2007 |
Pauta de 1ª sessão. |
14/08/2007 |
Pauta de 2ª sessão. |
15/08/2007 |
Pauta de 3ª sessão. |
16/08/2007 |
Pauta de 4ª sessão. |
17/08/2007 |
Pauta de 5ª sessão. |
20/08/2007 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, artigo 31, I e §1º, 5 c.c. artigo 33, II da 'XII C.R.I'. |
28/08/2007 |
Anexado o Projeto de lei 753/2005. |
30/08/2007 |
Junte-se ao PL 753/05, para fins de instrução. |
26/11/2007 |
Recebido com os documentos solilcitados pelo relator. |
10/12/2007 |
Devolvido com cota do relator , solicitando documentação faltante. |
21/08/2008 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
01/09/2008 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, (deliberação conclusiva) - . |
08/10/2008 |
Não deliberado na 16a Reunião Ordinária |
22/10/2008 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Constituição e Justiça, conforme parecer do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
22/10/2008 |
Recebido com parecer do relator Baleia Rossi favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
30/10/2008 |
Publicado Parecer nº 3552/08, da CCJ-favorável à proposição. (DA p. 61) |
30/10/2008 |
Aprovada, conclusivamente, a proposição, em 22/10/08, pela Comissão de Constituição e Justiça, nos termos dos artigos 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI. ( Publicado no DA p.61) |
30/10/2008 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
31/10/2008 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
03/11/2008 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
17/11/2008 |
Recebido pelo Governador em: 17/11/2008 - prazo para sanção: 09/12/2008. |
18/11/2008 |
Publicado Autógrafo nº 27.947 (DA p. 49) |
18/11/2008 |
Aguardando Sanção |
12/12/2008 |
Publicada a Lei nº 13.246, de 11 de dezembro de 2008, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.9) |
12/12/2008 |
Convertido na Lei nº 13.246, de 11 de dezembro de 2008, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. |
12/01/2009 |
Arquive-se. |
25/09/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.025 |