| 21/12/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 20 em 21/12/2007 |
| 08/02/2008 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 11/02/2008 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 12/02/2008 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 13/02/2008 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 14/02/2008 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 15/02/2008 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CPS - Comissão de Promoção Social, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIII CRI'. |
| 19/02/2008 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
| 14/03/2008 |
Distribuído ao Deputado Roque Barbiere |
| 21/08/2008 |
Devolvido sem parecer |
| 26/08/2008 |
Distribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
| 22/10/2008 |
Recebido com parecer do relator Antonio Salim Curiati favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 22/10/2008 |
Aprovado o parecer do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável |
| 29/10/2008 |
Entrada na Comissão de Promoção Social |
| 05/11/2008 |
Distribuído a Deputada Rita Passos |
| 17/12/2008 |
Recebido com parecer do relator Rita Passos favorável, pela Comissão de Promoção Social |
| 17/12/2008 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Promoção Social, conforme parecer do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
| 04/02/2009 |
Aprovada, conclusivamente, a proposição, em 17/12/08, pela Comissão de Promoção Social, nos termos dos artigos 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI. ( Publicado no DA p.65) |
| 04/02/2009 |
Publicados: Parecer nº 26/09, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 27/09, da CPS- favorável à proposição. (DA p.54) |
| 04/02/2009 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
| 05/02/2009 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
| 09/02/2009 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
| 10/02/2009 |
Em fase de autógrafo. |
| 19/02/2009 |
Recebido pelo Governador em: 19/02/2009 - prazo para sanção: 16/03/2009. |
| 20/02/2009 |
Publicado Autógrafo nº 28.204 (DA p. 13) |
| 20/02/2009 |
Aguardando Sanção |
| 24/03/2009 |
Publicada a Lei nº 13.460, de 23 de março de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.9) |
| 25/05/2009 |
Arquive-se. |
| 29/06/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.036 |