13/02/2008 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 20 em 13/02/2008 |
14/02/2008 |
Pauta de 1ª sessão. |
15/02/2008 |
Pauta de 2ª sessão. |
18/02/2008 |
Pauta de 3ª sessão. |
19/02/2008 |
Pauta de 4ª sessão. |
20/02/2008 |
Pauta de 5ª sessão. |
21/02/2008 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, (deliberação conclusiva) - art. 31, I e §1º, 6 c.c. art. 33, II, 'a' da 'XIII CRI'. |
22/02/2008 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
14/03/2008 |
Distribuído ao Deputado Baleia Rossi |
23/08/2008 |
Publicado despacho: junte-se ao PL nº 13/08 o PL nº416/08, nos termos do artigo 179, parágrafo único da XIII CRI. (DA p.10)
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25/08/2008 |
Anexado o Projeto de lei 416/2008. |
28/08/2008 |
Distribuído ao Deputado Baleia Rossi |
10/09/2008 |
Distribuído ao Deputado Baleia Rossi |
08/10/2008 |
Não deliberado na 16a Reunião Ordinária |
22/10/2008 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Constituição e Justiça, conforme parecer do relator favorável ao PL 13/2008 e contrário ao PL 416/2008 , nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
22/10/2008 |
Recebido com parecer do relator Baleia Rossi favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
30/10/2008 |
Publicado Parecer nº 3554/08, da CCJ-favorável ao Pl nº 13/2008; e por apresentar instrução incompleta e por motivo de economia processual, contrário ao Pl nº 416/2008. (DA p. 61) |
30/10/2008 |
Aprovado, conclusivamente, o Pl nº 13/2008, em 22/10/08, e prejudicado o Pl nº 416/2008, pela Comissão de Constituição e Justiça, nos termos dos artigos 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI. ( Publicado no DA p.62) |
30/10/2008 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
31/10/2008 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
03/11/2008 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
17/11/2008 |
Recebido pelo Governador em: 17/11/2008 - prazo para sanção: 09/12/2008. |
18/11/2008 |
Publicado Autógrafo nº 27.970 (DA p. 50) |
18/11/2008 |
Aguardando Sanção |
12/12/2008 |
Publicada a Lei nº 13.252, de 11 de dezembro de 2008, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.9) |
12/12/2008 |
Convertido na Lei nº 13.252, de 11 de dezembro de 2008, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. |
12/01/2009 |
Arquive-se. |
24/09/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.026 |