04/03/2008
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Publicado. (DA pág. 21)
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04/03/2008
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Autuado e protocolado.
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05/03/2008
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Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
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06/03/2008
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Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
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31/03/2008
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Devolvido do Relator Deputado Enio Tatto, pela Comissão de Finanças e Orçamento, com cota solicitando a documentação faltante ao tce
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31/03/2008
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Distribuído ao Deputado Enio Tatto
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07/04/2008
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Comunicado Vencimento do Prazo
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08/04/2008
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Presidente solicita Relator Especial.
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10/04/2008
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Juntado pedido de R.E.
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17/06/2008
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Designado como Relator Especial, a Deputada Célia Leão, pela comissão CFO
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25/06/2008
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Devolvido com cota da Relatora, Deputada Célia Leão, solicitando a documentação faltante
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07/07/2008
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Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 5939/2008, solicitando cópia das peças constantes do processo TC-38096/026/06, indicadas na cota da Senhora Deputado Célia Leão, Relatora Especial em substituição à CFOP.
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24/05/2011
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do Art.31, § 2º, da Resolução 869/2011..
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25/08/2011
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Recebido ofício C.FJB nº 2494/2011, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado do 1º Termo de Aditamento e do Termo de Encerramento do contrato, firmado entre a Universidade de São Paulo e a empresa Xerox Comércio e Indústria Ltda., e da cópia da decisão da 1ª Câmara que julgou irregular o 1º Termo de Aditamento ao Contrato e conhecer do Termo de Encerramento do Contrato.
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06/09/2011
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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26/10/2011
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Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
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27/03/2013
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Recebido com voto do relator Estevam Galvão que toma conhecimento da decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
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28/05/2013
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que toma conhecimento da decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
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11/06/2013
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Publicado parecer nº 799, de 2013, da CFOP, reconhecendo a decisão do TCE, propondo o envio de ofício ao MP e à PGE, com
posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 23)
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21/06/2013
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3325/2013, encaminhando cópia do Parecer nº 799/2013, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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21/06/2013
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Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0089134/13, ofício SGP nº 3324/2013, encaminhando cópia do parecer nº 799/2013 e documentos pertinentes, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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25/06/2013
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.051
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16/09/2017
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.051
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