21/06/2008 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 9 em 21/06/2008 |
23/06/2008 |
Pauta de 1ª sessão. |
24/06/2008 |
Pauta de 2ª sessão. |
24/06/2008 |
88ª Sessão Ordinária - Aprovado Requerimento de Urgência. |
24/06/2008 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
25/06/2008 |
Publicado Requerimento, da Mesa, solicitando tramitação em regime de urgência. (DA p.42)
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25/06/2008 |
Pauta de 1ª sessão. |
26/06/2008 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
26/06/2008 |
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento, o parecer do relator Bruno Covas, favorável |
26/06/2008 |
27 Sessão Extraordinária - Aprovado. |
27/06/2008 |
Publicado Parecer nº 2997/08, Congresso das Comissões: CCJ e CFO-favorável à proposição. (DA p. 20) |
27/06/2008 |
Recebido pelo Governador em: 27/06/2008 - prazo para sanção: 21/07/2008. |
28/06/2008 |
Publicado Autógrafo nº 27.880 (DA p. 27) |
28/06/2008 |
Aguardando Sanção |
24/07/2008 |
Publicada a Lei Complementar nº 1056, de 23 de julho de 2008. promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA Pág. 3) |
24/07/2008 |
Convertida na Lei Complementar nº 1056, de 23 de julho de 2008. |
21/08/2008 |
Arquive-se. |
23/04/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.03.004 |
19/04/2022 |
Juntada aos autos a publicação do Acórdão de 26 de janeiro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (inclusive com o voto do Relator que o integra) que julgou procedente a ação (ADI Nº 2035355-42.2020.8.26.0000), para declarar a inconstitucionalidade do §2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.056, de 23 de julho de 2008, do Estado de São Paulo, com eficácia ex tunc, mas, em vista da segurança jurídica, ressalvada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa fé até a data do julgamento. (D.A., págs. 1 a 3) |