10/01/2009 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 4 em 10/01/2009 |
03/02/2009 |
Pauta de 1ª sessão. |
04/02/2009 |
Pauta de 2ª sessão. |
05/02/2009 |
Pauta de 3ª sessão. |
09/02/2009 |
Pauta de 4ª sessão. |
10/02/2009 |
Pauta de 5ª sessão. |
12/02/2009 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CET - Comissão de Esportes e Turismo, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIII CRI'. |
13/02/2009 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
06/03/2009 |
Distribuído ao Deputado Davi Zaia |
18/03/2009 |
Recebido com parecer. |
25/05/2009 |
Distribuído ao Deputado Vanderlei Siraque |
03/08/2009 |
Recebido com parecer do relator Vanderlei Siraque favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
19/08/2009 |
Aprovado o parecer do Deputado Vanderlei Siraque, favorável |
21/08/2009 |
Entrada na Comissão de Esportes e Turismo |
03/09/2009 |
Distribuído ao Deputado Pedro Bigardi |
11/09/2009 |
Recebido com parecer do relator Pedro Bigardi favorável, pela Comissão de Esportes e Turismo |
07/10/2009 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Esportes e Turismo, conforme parecer do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
14/10/2009 |
Publicados: Parecer nº 1842/09, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 1843/09, da CET- favorável à proposição. (DA p.27 ) |
14/10/2009 |
Aprovada a proposição, conclusivamente, conforme parecer favorável do relator, em 07/10/09, pela Comissão de Esporte e Turismo, nos termos dos artigos 31 e 33, da XIII CRI. ( Publicado no DA p.28) |
14/10/2009 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
15/10/2009 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
16/10/2009 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
19/10/2009 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo. |
11/11/2009 |
Recebido pelo Governador em: 11/11/2009 - prazo para sanção: 02/12/2009. |
12/11/2009 |
Publicado Autógrafo nº 28.660 (DA p. 87) |
12/11/2009 |
Aguardando Sanção |
10/12/2009 |
Publicada a Lei nº 13.859, de 9 de dezembro de 2009, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.11) |
21/12/2009 |
Arquive-se. |
09/03/2010 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.057 |