Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 22 /2009

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo   
Número Legislativo 22 / 2009
Ementa Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC - 020212/026/04, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo de aditamento celebrados entre o Banco Nossa Caixa S/A e a Affair System Telecomunicações Ltda.
Data de Publicação 06/03/2009
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores BANCO NOSSA CAIXA S.A., CONTRATO, IRREGULARIDADE, LICITAÇÃO, PROCESSO, TERMO DE ADITAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 21/06/2012 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.066

Tramitação

Data Descrição
06/03/2009 Autuado do Processo RGL 2001/2008
06/03/2009 Publicado no Diário da Assembleia, página 12 em 06/03/2009
07/03/2009 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle, nos termos do artigo 239, § 4º da XIII CRI.
20/03/2009 Presidente solicita Relator Especial.
29/04/2009 Recebido com parecer favorável., do relator especial Celino Cardoso, pela Comissão de Fiscalização e Controle
09/05/2009 Publicado Parecer nº 741/09, de RE pela CFC, Deputado Celino Cardoso-favorável à proposição. (DA p.76)
09/05/2009 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
12/05/2009 60ª Sessão Ordinária - incluído na Ordem do Dia
12/05/2009 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
14/08/2010 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
14/03/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
22/05/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao MP e à PGE e posterior arquivamento, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
25/05/2012 Publicada a Deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 22/05/2012. DA pág. 30
25/05/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
28/05/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
29/05/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
19/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3780/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-20212/026/04.
19/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0088259/12, Ofício SGP nº 3781/2012.
21/06/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.066

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
29/04/2009 741 / 2009 favorável favorável. Celino Cardoso Comissão de Fiscalização e Controle  
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