19/05/2009 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 34 em 19/05/2009 |
20/05/2009 |
Pauta de 1ª sessão. |
21/05/2009 |
Pauta de 2ª sessão. |
22/05/2009 |
Pauta de 3ª sessão. |
25/05/2009 |
Pauta de 4ª sessão. |
26/05/2009 |
Pauta de 5ª sessão. |
27/05/2009 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CCCT - Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIII CRI'. |
28/05/2009 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
10/06/2009 |
Distribuído ao Deputado Afonso Lobato |
18/06/2009 |
Devolvido sem parecer |
29/06/2009 |
Distribuído a Deputada Ana Perugini |
18/09/2009 |
Recebido com parecer do relator Ana Perugini favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
07/10/2009 |
Aprovado o parecer da Deputada Ana Perugini, favorável |
08/10/2009 |
Entrada na Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia |
20/10/2009 |
Distribuído ao Deputado Simão Pedro |
29/10/2009 |
Recebido com parecer do relator Simão Pedro favorável, pela Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia |
18/11/2009 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, conforme parecer do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
24/11/2009 |
Publicados: Parecer nº 2355/09, da CCJ- favorável à proposição e Parecer nº 2356/09, da CCCT- favorável à proposição. (DA p.31) |
24/11/2009 |
Aprovada, conclusivamente, a proposição, em 18/11/09, pela Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, nos termos dos artigos 31 e 33, da XIII CRI. ( Publicado no DA p.33) |
24/11/2009 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
25/11/2009 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
26/11/2009 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
27/11/2009 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo. |
11/12/2009 |
Recebido pelo Governador em: 11/12/2009 - prazo para sanção: 05/01/2009. |
12/12/2009 |
Publicado Autógrafo nº 28.747 (DA p. 20) |
12/12/2009 |
Aguardando Sanção |
08/01/2010 |
Publicada a Lei nº 13.927, de 7 de janeiro de 2010, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.4) |
11/01/2010 |
Arquive-se. |
09/03/2010 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.058 |