| 01/07/2009 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 01/07/2009 |
| 03/08/2009 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 04/08/2009 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 05/08/2009 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 06/08/2009 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 07/08/2009 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 11/08/2009 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CPS - Comissão de Promoção Social. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
| 12/08/2009 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
| 21/08/2009 |
Distribuído a Deputada Ana Perugini |
| 18/09/2009 |
Recebido com parecer do relator Ana Perugini favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 07/10/2009 |
Aprovado o parecer da Deputada Ana Perugini, favorável |
| 08/10/2009 |
Entrada na Comissão de Promoção Social |
| 20/10/2009 |
Distribuído ao Deputado Rafael Silva |
| 13/11/2009 |
Recebido com parecer do relator Rafael Silva favorável, pela Comissão de Promoção Social |
| 27/04/2010 |
Aprovado o parecer do Deputado Rafael Silva, favorável |
| 29/04/2010 |
Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento |
| 11/05/2010 |
Distribuído ao Deputado Enio Tatto |
| 14/05/2010 |
Recebido com parecer do relator Enio Tatto favorável, pela Comissão de Finanças e Orçamento |
| 25/05/2010 |
Aprovado o parecer do Deputado Enio Tatto, favorável |
| 02/06/2010 |
Publicados Pareceres nº 1119, de 2010, da Comissão de Constituição e Justiça; nº 1120, da Comissão Comissão de Ppromoção social, e n° 1121, de 2010, da Comissão de Finanças e Orçamento, favoráveis. DA página 29 |
| 02/06/2010 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 14/03/2013 |
Publicado Despacho: Juntem-se ao Projeto de lei nº 414/2009 e seus anexos, os Projetos de Lei nºs 496, 534, 539, 612 e 750, de 2009, o Projeto de lei nº 974/2009 e seus anexos e o Projeto de lei nº 1025/2009 e seus anexos, nos termos do Artigo 179 da "XIV CRI" (D.A. pág. 31) |
| 15/03/2013 |
Anexado ao Projeto de lei 414/2009. |
| 01/11/2013 |
Publicado o Despacho: Junte-se o Projeto de lei nº 414/2009, ao qual este encontra-se anexado, ao Projeto de Lei nº 360/2009, nos termos do Artigo 179, da XIV C.R.I.(D.A., pág. 118)
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