| 04/07/2009 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 04/07/2009 |
| 03/08/2009 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 04/08/2009 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 05/08/2009 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 06/08/2009 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 07/08/2009 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 12/08/2009 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CSH - Comissão de Saúde e Higiene. |
| 13/08/2009 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
| 21/08/2009 |
Distribuído a Deputada Ana Perugini |
| 18/09/2009 |
Recebido da relatora, Deputada Ana Perugini, pela Comissão de Constituição e Justiça, com parecer favorável |
| 07/10/2009 |
Concedida vista ao Deputado Fernando Capez |
| 05/11/2009 |
Devolvido da vista |
| 09/12/2009 |
Concedida vista a Deputada Maria Lúcia Amary |
| 15/12/2009 |
Publicado Requerimento, do autor, solicitando designação de Relator Especial. (DA p.21) |
| 16/12/2009 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
| 18/12/2009 |
Presidente solicita Relator Especial. |
| 03/02/2010 |
Devolvido da vista |
| 19/02/2010 |
Juntado pedido de Relator Especial |
| 22/02/2010 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Fernando Capez, pela comissão CCJ |
| 05/03/2010 |
Recebido com parecer favorável ao projeto com emenda, do relator especial Fernando Capez, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 05/03/2010 |
Entrada na Comissão de Saúde e Higiene |
| 09/03/2010 |
Distribuído ao Deputado João Barbosa |
| 19/03/2010 |
Recebido com parecer do relator João Barbosa favorável ao projeto e à emenda da CCJ, pela Comissão de Saúde e Higiene |
| 23/03/2010 |
Aprovado o parecer do Deputado João Barbosa, favorável ao projeto e à emenda da CCJ |
| 26/03/2010 |
Publicados: Parecer nº 548/10, da CCJ-favorável à proposição, com emenda e Parecer nº 549/10, da CTC- favorável à proposição e à emenda da CCJ. (DA p. 13) |
| 26/03/2010 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 29/05/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |