| 01/09/2010 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 19 em 01/09/2010 |
| 02/09/2010 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 08/09/2010 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 09/09/2010 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 14/09/2010 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 15/09/2010 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 16/09/2010 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CDMA - Comissão de Defesa do Meio Ambiente. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
| 02/12/2010 |
Recebido com voto do relator Afonso Lobato favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 16/02/2011 |
Aprovado o parecer do Deputado Afonso Lobato, favorável |
| 07/04/2011 |
Distribuído: CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do Art.31, § 11 e 2º, da Resolução 869/2011.. |
| 08/04/2011 |
Entrada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
| 15/06/2011 |
Distribuído ao Deputado Geraldo Vinholi |
| 03/08/2011 |
Recebido com voto do relator Geraldo Vinholi favorável, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
| 09/08/2011 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Geraldo Vinholi, favorável |
| 17/08/2011 |
Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 25/08/2011 |
Distribuído a Deputada Regina Gonçalves |
| 14/09/2011 |
Recebido com voto do relator Regina Gonçalves favorável, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 20/09/2011 |
Concedida vista ao Deputado Luiz Cláudio Marcolino |
| 26/09/2011 |
Devolvido da vista |
| 04/10/2011 |
Aprovado como parecer o voto da Deputada Regina Gonçalves, favorável |
| 14/10/2011 |
Publicados: Parecer nº 1352/11, da CCJ-favorável à proposição; Parecer nº 1353/11, da CMADS¿favorável à proposição e Parecer nº 1354/11, da CFOP-favorável à proposição. (DA p. 21 e 24) |
| 14/10/2011 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 24/05/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |