Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 748, DE 12 DE MARÇO DE 1993

(Projeto de Resolução nº 5, de 1992, de autoria do Deputado Bernardo Ortiz)

Altera o inciso I do artigo 99 da Resolução n° 576, de 26/06/1970.

Altera o inciso I do artigo 99 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores:


Artigo 1º - O inciso I do artigo 99 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 99 - Haverá na Assembléia, nos dias úteis, exceto aos sábados, duas sessões ordinárias, a saber:
“I - a primeira, improrrogável, com início às 14 horas e duração até às 16,30, composta das seguintes partes:
a) Expediente, com duração de 15 minutos;
b) Pequeno Expediente, que terminará, às 15 horas, para a finalidade prevista no § 5° do artigo 114;
c) Grande Expediente, com duração de uma hora improrrogável, destinado aos oradores inscritos, que versarão matéria de sua livre escolha, cabendo a cada um 15 minutos, na sua vez;
d) Ordem do Dia, para discussão e votação de moções e de requerimentos;
e) Explicação Pessoal; para uso da palavra dos Deputados que a solicitarem versando assunto de sua livre escolha, cabendo a cada um 15 minutos no máximo, dispensada prévia inscrição.
Artigo 2º - Ficam revogados os artigos 1º e 4º da Resolução nº 740, de 21 de outubro de 1991.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12-3-93.
a) CARLOS APOLINÁRIO, Presidente
a) Arthur Alves Pinto, 1º Secretário
a) Ricardo Trípoli, 3º Secretário no exercício da 2ª Secretaria
(Publicada no D.A. de 13-3-93)