Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Reunião

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REUNIÃO DE PAUTA
Data 17/04/2012
Legislatura 17ª Legislatura
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PROPOSITURAS DELIBERAÇÃO
Projeto de lei 400/2011 Atualizando informações
Ementa: Altera a Lei nº 12.684, de 2007, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. Parecer nº 1461, de 2015, da Comissão de Justiça e Redação.
Projeto de lei 669/2011 Atualizando informações
Ementa: Institui a "Política Estadual de Apoio às Ações e Empreendimentos" voltados para a implantação de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo - MDL.
Projeto de lei 1037/2011 Atualizando informações
Ementa: Dispõe sobre o "Programa Automotivo de Responsabilidade Ambiental" e institui o "Selo Roda Verde" no Estado.
Projeto de lei 978/2011 Atualizando informações
Ementa: Institui o "Dia da Proteção Animal".
Moção 132/2011 Atualizando informações
Ementa: Apela para o Sr. Presidente do Senado Federal para que, na apreciação e votação do Projeto de Lei nº 30, de 2011, que propõe a reforma do Código Florestal, seja suprimido o texto final da alínea b, bem como a alínea f, do inciso VIII do artigo 3º constante da emenda proposta pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle dessa egrégia Casa de Leis. Parecer nº 1013, de 2012, da Comissão de Justiça e Redação.
Moção 9/2012 Atualizando informações
Ementa: Apela para a Sra. Presidente da República a fim de que determine aos órgãos competentes a elaboração de Projeto de Lei vislumbrando a inclusão no rol de contribuições passíveis de serem deduzidas do imposto de renda apurado, especificamente elencadas no artigo 12 da Lei Federal n.º 9.250, de 1995, aquelas efetivamente realizadas em favor de entidades não lucrativas que tenham por finalidade a proteção dos animais.
Moção 11/2012 Atualizando informações
Ementa: Apela para o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados e para os líderes partidários a fim de que intercedam junto ao Relator do Projeto de Lei 1876/99 para o restabelecimento na íntegra do artigo 5º, parágrafo 4º, estabelecendo que, nos reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia ou abastecimento público, a faixa da Área de Preservação Permanente será de 15 metros em área urbana e de 30 metros na área rural, a partir da cota máxima cheia.

 

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