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Artigo 3° - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 8° do Decreto n° 53.966, de 22 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto n° 66.850, de 15 de junho de 2022:
a) o inciso II:
(...)
b) o item 2 do parágrafo único: