Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009 ( Lei Complementar 1093/2009 )
Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009

PLC 19/2009 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2003663-93.2018.8.26.0000 de 17/01/2018 Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigo 1° da Lei Complementar nº 1.093/2009 Tramitação:
  • Reclamação nº 36.503.
    O Supremo Tribunal Federal julgou-a procedente para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Trânsito em julgado em 16/03/2021.
  • Suspensão de Liminar nº 1191.
    Nos autos da Suspensão Liminar nº 1191/SP, o Supremo Tribunal Federal suspendeu integralmente os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Trânsito em julgado em 14/04/2020.
  • Decisão.
    Em 29/01/2019, concedeu-se efeito suspensivo apenas para o fim de preservar os contratos já celebrados com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/2009, até que se finalizasse, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o juízo de admissibilidade recursal, não ficando autorizadas, contudo, novas contratações ou mesmo prorrogações dos contratos existentes.
  • Decisão: Ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1° da Lei Complementar nº 1.093/2009, com eficácia após o período de 120 dias a contar de 15/10/2018.
  • Liminar: Não Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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