Lei nº 10.294, de 20/04/1999 ( Lei 10294/1999 )
Lei nº 10.294, de 20/04/1999

PL 578/1998 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 64068 de 20/04/1999 ADI 64.068.0/8 (Processo unificado nº 9027806-91.1999.8.26.0000). Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de S.Paulo. Requerida: Assembleia Legislativa do Estado.
Objeto: artigo 1º, § 1, alínea "b" da Lei nº 10.294/1999 e o art. 1º de suas Disposições Transitórias - Liminar deferida para suspender a eficácia da letra "b", do § 1.º, do artigo 1.º e da expressão "Ministério Público" constante do artigo 1.º das Disposições Transitórias da Lei n. 10.294/1999
Em 27/09/2000, o TJSP julgou procedente o pedido da ADI 64.068.0/8.
Em 18/8/2015, o STF por unanimidade, negou provimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 346.734 e ao agravo interposto pela ALESP em face da decisão do órgão especial do TJSP que julgou procedente a ADI n. 64.068.0/8.
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alesp