Lei determina presença de acompanhantes especializados para alunos autistas na rede de ensino em SP

Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (9), legislação diz que profissionais vão atuar em diversas formas de inserção das pessoas com deficiência no ambiente escolar
09/10/2023 19:46 | Educação | Fábio Gallacci - Fotos: Freepik e Larissa Navarro

Compartilhar:

Transtorno do Espectro Autista (TEA)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2023/fg310802.jpeg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputada Andrea Werner (PSB)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2023/fg310803.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A partir de agora, no Estado de São Paulo, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) incluídas nas classes comuns do ensino regular têm direito a um acompanhante especializado. É o que determina a Lei 17.798, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (9). A nova legislação nasceu com base na proposta da deputada Andrea Werner (PSB). O Projeto de Lei 454/2023 tramitou na Assembleia Legislativa nos últimos meses.

De acordo com o texto sancionado, o acompanhante especializado trabalhará, primordialmente, na função de inserção das pessoas com deficiência no ambiente escolar, auxiliando o aluno nas interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas. Ainda fica vedada a limitação de alunos autistas por sala de aula, por ciclo educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos públicos e privados.

"É uma conquista termos o primeiro projeto de lei do Gabinete da Inclusão virando lei estadual em pouco mais de seis meses deste mandato", afirmou a deputada Andrea, sem deixar de fazer ressalvas sobre o texto sancionado. "Alguns artigos que consideramos prioritários foram vetados pelo governador, como o direito de acesso à adaptação escolar e a formação mínima para a equipe de apoio a pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, como TDAH, TOD e dislexia", destacou.

Multa

O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

Assistentes terapêuticos

Andrea Werner aproveitou o momento para destacar outros projetos que estão em andamento. "Já estamos trabalhando em novos projetos. Pedimos uma reunião com o governador para termos uma resposta rápida para as crianças que estão fora das escolas públicas desde o começo do ano, aquelas cujos Assistentes Terapêuticos (ATs) foram proibidos de entrar nas escolas e que não receberam o acompanhamento de nenhum profissional especializado ou plano de transição", disse ela.


alesp