Lei para uso de nome afetivo por crianças e jovens adotivos é sancionada


13/07/2018 18:34 | Agora é lei | Léo Martins

Compartilhar:

Imagem ilustrativa (fonte: Freepik)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2018/fg226104.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Crianças e adolescentes em processo de adoção conquistaram o direito de usar o nome afetivo " aquele dado pelos pais adotivos " em escolas, postos de saúde e em outras instituições de cultura e lazer. A Lei 16.785 foi sancionada pelo governador Márcio França no início do mês, e foi originada de projeto do deputado Caio França (PSB).

O nome afetivo é a designação pela qual a criança e o adolescente se identificam ou são socialmente reconhecidos.

De acordo com o parlamentar, a medida é um pleito das associações de adoção do Estado de São Paulo, e que agora tiveram seu pedido atendido. "A medida é fundamental para amenizar o tempo do processo, permitindo a essas pessoas o exercício de sua identidade no meio social. Trata-se de uma importante legislação na tutela dos direitos da criança e do adolescente, que merece expansão para o território nacional", disse.

Registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários, entre outros, deverão conter o campo "nome afetivo" em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

A legislação já está vigente em estados como o Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.


alesp