Deputado denuncia Prefeitura no MP por falta especialistas para alunos com deficiência

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25/03/2022 15:00 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Murilo Felix

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O deputado estadual Murilo Félix (Podemos) ingressou na terça-feira, dia 22 de março, representação no Ministério Público Federal contra a Prefeitura de Limeira pela inexistência de suporte pedagógico aos alunos com deficiência na rede municipal de ensino.

O documento com o mesmo teor será protocolado nos próximos dias no Ministério Público do Estado de São Paulo. Em ambos, o parlamentar pede investigação por descumprimento do direito constitucional de acesso à educação.

Murilo, que foi procurado por pais de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), relatou ao MP que no último dia 17 a Prefeitura, divulgou em seu site oficial, bem como em suas redes sociais, que a rede municipal conta com atendimento educacional especializado para alunos com deficiência. "Mas, o que se vê, na realidade, é a falta de monitores com o objetivo de auxiliar no aprendizado de estudantes com deficiências em vários níveis de ensino nas escolas públicas".

Na própria página da Prefeitura no Facebook os pais desmentem a informação divulgada. O deputado acrescenta que a falta de monitores também é pauta recorrente das reuniões da Comissão Permanente de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Limeira e reproduz ao promotor os trabalhos dos vereadores membros que cobram o Executivo diante da falta de prazos para a contratação de profissionais.

Além da Constituição Federal preconizar como dever do Estado assegurar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, Murilo cita que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 2007, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 186/2008, com estatura de Emenda à Constituição, define que os órgãos públicos tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.

Também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei n. 7.853/89 que, dispõe caber ao Poder Público e a seus órgãos assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o direito à educação, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico. O deputado também pondera que o próprio Município elaborou o Plano Municipal de Educação em 2015, mas descumpre a meta estabelecida no tocante ao ensino inclusivo.

VERBA

Murilo Félix acrescenta que a Prefeitura utiliza verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) que, por expresso mandamento constitucional, tem destino vinculado e específico. "Ou seja, a recorrente falta de monitores no ensino público municipal de Limeira traz suspeitas de que os recursos repassados ao Município não estão sendo aplicados corretamente".

alesp