Deputada apresenta PL para garantir direito de acompanhante a mulheres em em procedimentos médicos
27/04/2023 11:39 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria da deputada Dani Alonso
O objetivo do projeto é trabalhar para criar condições de promoção adequada à saúde, inclusive garantindo que as pacientes exerçam o direito de terem acompanhantes em consultas e procedimentos, de modo a diminuir riscos de violência e assegurar a proteção da dignidade e integridade física e psicológica das mulheres.
Foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 256/2023, de autoria da deputada Dani Alonso, vice-líder do PL, que visa garantir o direito de toda mulher a ter acompanhante durante procedimentos médicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde.
O projeto prevê que hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados, não impeçam que a paciente mulher seja acompanhada por uma pessoa de sua livre escolha para a realização de consultas, tratamentos, exames e procedimentos médicos ou cirúrgicos dos quais sejam necessários o uso de sedativos ou que impliquem na exposição do corpo.
Além disso, é assegurado o direito da paciente mulher ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha, mesmo na hipótese de ser atendida por outras profissionais mulheres. A paciente mulher poderá exigir que seja acompanhada por tempo integral de uma pessoa de sua livre escolha, em todas as dependências do hospital, clínica, laboratório, consultório, posto de saúde e centro de tratamento, enquanto estiver sob efeitos de sedativo.
Para garantir que a paciente tenha conhecimento do seu direito, o estabelecimento de saúde deve informar o direito previsto nesta lei em local visível e de fácil acesso aos pacientes.
O projeto de lei não se aplica em situações de calamidade pública e nos atendimentos de urgência e emergência. Na impossibilidade de permanência do acompanhante ou do atendente pessoal junto à paciente, cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito. Na ocorrência da impossibilidade prevista no § 1°, a unidade ou a instituição de saúde deve adotar as providências cabíveis para suprir a ausência do acompanhante.
O descumprimento desta Lei acarreta penalidades administrativas para funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa: advertência e multa de 50 a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), dobrada na reincidência.
De acordo com a justificativa do projeto de lei, as mulheres no Brasil ainda sofrem inúmeros tipos de violência, até mesmo na condição de usuárias de serviços públicos e privados de assistência à saúde. Recentemente, os canais de mídia nacional noticiaram casos de violência contra pacientes em cirurgias enquanto estavam sedadas. O objetivo do projeto é trabalhar para criar condições de promoção adequada à saúde, inclusive garantindo que as pacientes exerçam o direito de terem acompanhantes em consultas e procedimentos, de modo a diminuir riscos de violência e assegurar a proteção da dignidade e integridade física e psicológica das mulheres.
A proposta aguarda aprovação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e, se aprovada, será aplicável a todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados situados no Estado de São Paulo.
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