Deputado declara apoio ao projeto que regulamenta comércio de animais em SP
09/10/2023 15:57 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Edmir Chedid
Para garantir a manutenção e a consequente ampliação das atividades em defesa dos animais, o deputado Edmir Chedid (União) declarou nesta segunda-feira (09) apoio para o Projeto de Lei 1.477/2023, de autoria do governo estadual. A iniciativa tem por finalidade assegurar a proteção, a saúde e o bem-estar na comercialização de cães e gatos domésticos no Estado de São Paulo.
O parlamentar, um dos autores do Projeto de Lei 296/2023, que proíbe as tatuagens e os piercings em animais, afirmou que a proposta está fundamentada em estudos realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. "O governo ouviu diversos profissionais e também várias organizações (governamentais e não-governamentais) do setor", afirmou.
"A ideia é justamente preencher as lacunas na base legal para a criação de animais, buscando coibir a exploração ilegal de cães e gatos, assim como a venda de animais roubados, contrabandeados ou até provenientes de criadores clandestinos. Também temos que destacar a preocupação, tanto do governo como de parte dos parlamentares, com a questão do abandono", disse.
Edmir Chedid explicou que este projeto reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento. "Precisamos proteger contra os abusos que a exploração das raças pode trazer. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço ao bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies."
Projeto de Lei
O projeto determina que criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e a quantidade de animais e não poderão expô-los em vitrines fechadas ou em condições exploratórias. As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e permanecer junto aos filhotes pelo período mínimo recomendado por médico veterinário.
Os cães e gatos domésticos poderão ser comercializados, permutados ou doados por criadores e estabelecimentos comerciais depois de atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável ao desmame - a literatura especializada diz que deverá ocorrer de maneira gradual entre seis e oito semanas de vida - e terem recebido o ciclo completo de vacinação.
"Na prática, esta iniciativa do governo estadual visa aperfeiçoar o Projeto de Lei 523/2023, que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e em estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais (Cecax) - vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica", finalizou Edmir Chedid.
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