Justiça de Itanhaém condena Amil e Qualicorp por cancelamento de plano de saúde a paciente autista

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30/08/2024 15:15 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria da deputada Solange Freitas

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1ª Vara de Itanhaém<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2024/fg333578.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A operadora de saúde Amil Assistência Médica S/A e a Qualicorp Administradora de Benefícios S/A foram condenadas a pagar danos morais para um paciente autista. A decisão saiu nesta quinta-feira (29/8). O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) da 1ª Vara de Itanhaém, determinou o restabelecimento do plano de saúde ao paciente que teve o contrato cancelado de forma unilateral. Por conta dos transtornos, cada empresa deverá também pagar o valor de R$ 5 mil, somando R$ 10 mil de indenização por danos morais.

O caso ganhou repercussão após pacientes com o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista terem sido surpreendidos com o cancelamento em massa dos contratos dos planos no primeiro semestre deste ano. A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Alesp chegou a realizar uma sabatina com o vice-presidente de Relações Institucionais da Amil, Renato Freire Casarotti. A deputada estadual Solange Freitas (União Brasil), membro da comissão e defensora da causa autista, repassou ao representante da operadora o drama que milhares de famílias vinham enfrentando.

"O SUS já está sobrecarregado. Então, não podemos nos calar. Temos que ser duros e ir pra cima dos planos de saúde. Porque assim como a Amil, outros planos estavam ameaçando fazer o mesmo", desabafou a deputada.

De acordo com a decisão do TJ-SP, é "obrigação de se manter a oferta do plano de saúde ?empresarial coletivo Amil S380? nas mesmas condições em que contratado, pelo período de um ano, a contar do trânsito em julgado. Ao término do período estabelecido, deverá a requerida Qualicorp inserir o autor em plano de saúde de outra operadora de sua carteira de parceiras, que ofereça a mesma cobertura, sem qualquer carência ou interrupção do seu tratamento, sob pena de arbitramento de multa", relata o texto. Ainda cabe recurso.

Projeto de Lei

A deputada Solange Freitas solicitou urgência para que o Projeto de Lei 910/2023 seja colocado em votação na Assembleia Legislativa. O texto tramita na Alesp há mais de um ano e proíbe as operadoras privadas de planos de saúde com atuação em todo o Estado de São Paulo, de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem aviso prévio, o fornecimento de seus serviços a pessoas autistas. A proposta já passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Defesa das Pessoas com Deficiência. Agora está na comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, última etapa antes de ser pautada para votação.


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