Após aprovação da Alesp, crianças terão direito à meia-entrada em eventos esportivos no estado
30/06/2025 17:30 | Agora é Lei | Da Redação - Fotos: Agência Alesp








Após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, crianças de até 12 anos de idade agora têm garantido o direito à meia-entrada em eventos esportivos em todo o território paulista. O governador Tarcísio de Freitas publicou no Diário Oficial, nesta segunda-feira (30), a sanção da norma que cria o benefício.
A agora Lei 18.159/2025, que teve origem em um projeto de autoria dos deputados Vitão do Cachorrão (Republicanos), Gil Diniz (PL), Reis (PT) e Marcio Nakashima (PDT), foi aprovada pelo Plenário da Alesp em maio deste ano.
Com a nova norma, crianças com idade entre em 2 e 12 anos, desde que acompanhadas por responsável, terão asseguradas o direito ao pagamento de meia-entrada em atividades e eventos esportivos realizados em estádios, ginásios e afins. A lei sancionada garante ainda a gratuidade no ingresso para crianças de colo de até dois anos de idade.
"Vitória gigantesca para o estado em São Paulo, que era o único lugar em que ainda pagavam. É a volta das famílias aos estádios e ginásios. O esporte e São Paulo ganham", celebrou Vitão do Cachorrão.
Calendário Oficial
O governador Tarcísio de Freitas sancionou também a inclusão de novas datas comemorativas no calendário paulista, a partir de propostas criadas e aprovadas pela Alesp.
Uma delas é a Lei 18.160/2025, que institui a "Semana Estadual das Entidades Assistenciais", que será comemorada anualmente de 25 a 31 de agosto. De acordo com a autora, a deputada Carla Morando (PSDB), a campanha tem "o propósito de incentivar o engajamento da sociedade civil, bem como buscar o desenvolvimento de mais políticas públicas para a manutenção dessas instituições, que, de maneira voluntariosa, desempenham um papel social de extrema importância para a assistência das pessoas em situação de vulnerabilidade."
A Lei 18.162/2025, por sua vez, institui a "Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores", a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro. A campanha tem autoria do deputado Conte Lopes (PL) e busca incentivar a adoção e divulgar informações sobre os direitos dos animais.
Já a Lei 18.163/2025 inclui no Calendário Oficial a "Semana Estadual de Formação e Capacitação em Políticas Públicas Familiares", voltada para prefeitos e vereadores.
A campanha, que será realizada anualmente na semana do dia 21 de outubro, busca incentivar entre legisladores e agentes municipais a criação de políticas públicas destinadas ao fortalecimento de vínculos familiares. A proposta tem autoria dos deputados Rogério Santos (MDB) e Gil Diniz (PL).
Capital do Cambuci
Nesta mesma data, o Governo do Estado sancionou também a Lei 18.158/2025, que declara o município de Natividade da Serra como a Capital Estadual do Cambuci. O título foi proposto pelo deputado Luiz Fernando T. Ferreira (PT).
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