Aprovada há 20 anos, Lei obriga unidades de saúde a denunciar casos suspeitos de violência infantil

Lei 12.238/2006 tornou compulsória a notificação à autoridade policial nos casos de violência contra crianças e adolescentes identificados durante atendimentos realizados por serviços de saúde públicos e privados no estado
22/01/2026 11:41 | Aniversário de Lei | Daiana Rodrigues - Fotos: Acervo Histórico da Alesp e Freepik

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Violência contra crianças deve ser notificada<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2026/fg359461.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Ex-deputado Zuza Abdul: autor da Lei 12.238/2006<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2026/fg359459.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Dep. Marina Helou defende os direitos da criança<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2026/fg359460.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

De acordo com o Atlas da Violência de 2025, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil registrou um aumento de 8,5% nos casos de violência contra crianças e adolescentes entre janeiro e agosto comparado ao mesmo período de 2024. As ocorrências, geralmente, ocorrem dentro de casa e com o agressor sendo um parente ou amigo da família, o que torna a denúncia ainda mais difícil.

O estudo ainda revela que a faixa dos 10 aos 13 anos de idade concentra o maior número de vítimas de abuso sexual no país. As meninas são as principais vítimas, representando 87% dos casos. Conforme o documento, essa diferença está relacionada a uma cultura patriarcal que historicamente controla e viola os corpos femininos e a subnotificação de casos envolvendo meninos, que, em razão do estigma e do medo do julgamento social, tendem a denunciar menos esse tipo de crime. Já os meninos adolescentes negros, moradores de periferias, são os mais atingidos pela violência letal urbana.

Destaca-se também que o tipo de violência sofrida muda ao longo da vida da criança. O abandono e a falta de cuidados são mais comuns até os quatro anos de idade. As ameaças - que configuram violência psicológica e sexual - ocorrem até os 14 anos. Adolescentes até 19 anos são os maiores alvos da violência física ocorrida nas ruas.

Nesse contexto, o Legislativo Paulista tem ampliado a aprovação de políticas públicas que fortaleçam os mecanismos de fiscalização e proteção da integridade física, emocional e psicológica dos vulneráveis. Uma delas é a Lei 12.238/2006, de autoria do ex-deputado Zuza Abdul Massih, que completa 20 anos nesta sexta-feira (23).

A norma estabelece a obrigatoriedade da notificação compulsória à autoridade policial nos casos de violência contra crianças e adolescentes identificados durante atendimentos realizados por serviços de saúde públicos e privados no Estado de São Paulo. Conforme o texto, os casos são caracterizados como ações ou omissões resultantes em morte, lesão corporal ou sofrimento físico, sexual ou psicológico.

Anualmente, milhares de crianças e adolescentes são atendidos em hospitais e unidades de saúde paulistas como vítimas de lesões decorrentes de agressões, frequentemente identificadas pelos próprios profissionais de saúde durante o atendimento. A notificação compulsória, portanto, constitui um instrumento essencial para romper o ciclo da violência e garantir a atuação das autoridades competentes.

"Proteger crianças e adolescentes é uma responsabilidade coletiva, mas o papel do Estado é fundamental. Por isso, acredito que toda política pública que exerça esse cuidado é uma conquista que vale ser celebrada", comenta a deputada Marina Helou (Rede), coordenadora da Frente Parlamentar pela Primeira Infância na Alesp.

Como a notificação é feita?

A notificação compulsória é feita de forma sigilosa, em formulário próprio, devidamente atestado por profissional com profissão regulamentada pelos órgãos públicos. É vedada sua consulta, extração de cópia ou informação para terceiros.

As unidades de saúde e seus respectivos agentes que descumprirem a lei ficam sujeitos às sanções administrativas e legais previstas.

A aplicação desta lei não exclui a aplicação de outras medidas de proteção e preservação dos direitos da criança e do adolescente, como é o caso da Lei Federal 14.344/2022, conhecida como "Lei Henry Borel". A norma passou a classificar o homicídio de menores de 14 anos como crimes hediondos, considerados mais graves, e estabeleceu garantias mais focadas na humanização do atendimento, como o afastamento do agressor e o apoio psicossocial às vítimas.

alesp