18/03/2021 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 5 em 18/03/2021 |
19/03/2021 |
Primeiro dia de Pauta |
22/03/2021 |
Segundo dia de Pauta |
23/03/2021 |
Terceiro dia de Pauta |
24/03/2021 |
Quarto dia de Pauta |
25/03/2021 |
Quinto dia de Pauta |
29/03/2021 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
30/03/2021 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
13/05/2021 |
Distribuído ao Deputado Frederico d'Avila |
26/05/2021 |
Devolvido do Relator Deputado Frederico d'Avila, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento à Secretaria de Turismo, para manifestação |
29/06/2021 |
Protocolado junto ao Gabinete do Sr. Governador do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 573/2021, acompanhado de cópia do inteiro teor do mencionado Projeto de lei, solicitando encaminhamento à análise da Secretaria de Turismo, nos termos da Lei Complementar nº 1261/2015. |
17/09/2021 |
Publicado e anexado aos autos o Ofício nº 4517/2021/SGL/CC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando o Parecer GAMT nº 021/2021, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, concluindo pela necessidade de correção da instrução do PL nº 146/2021 (D.A., pág. 02) |
20/09/2021 |
Distribuído ao Deputado Frederico d'Avila |
30/09/2021 |
Devolvido do Relator Deputado Frederico d'Avila, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
04/11/2021 |
Distribuído ao Deputado Frederico d'Avila |
22/11/2021 |
Devolvido do Relator Deputado Frederico d'Avila, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento à Secretaria de Turismo, para manifestação |
24/11/2021 |
Protocolado junto ao Gabinete do Sr. Governador do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 1266/2021, acompanhado de cópia do inteiro teor do mencionado Projeto de lei, solicitando encaminhamento à análise da Secretaria de Turismo e Viagens, nos termos da Lei Complementar nº 1261/2015. |