Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7767 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7767 / 2015
Data Autuação 05/11/2015
Objeto Of. GCRMC 1531/2015 - TC-021975/026/10 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ e a empresa Inspector Engenharia Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 21975/026/10
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 26/07/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.001

Tramitação

Data Descrição
05/11/2015 Publicado. (DA. pág. 17)
05/11/2015 Autuado e Protocolado
06/11/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
06/11/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
17/11/2015 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
02/12/2015 Devolvido do Relator Deputado Orlando Bolçone, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
02/12/2015 Enviado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ofício CFOP nº 072/2015, solicitando informações complementares.
07/03/2016 Anexado aos autos, Ofício GCRMC nº 195/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando informações complementares.
23/03/2016 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
30/03/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
01/04/2016 Publicado parecer nº 545, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 10)
06/04/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0045264/16, Ofício SGP nº 1582/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 545/2016.
06/04/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 1583/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 545/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/04/2016 Arquive-se
08/06/2016 Publicado Ofício nº 3962/2016, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Marcelo Camargo Milani, comunicando a instauração do Inquérito Civil n° 14.0695.0000264/2016 (DA. pág. 11)
26/07/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.001
26/07/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
545 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Orlando Bolçone  
1 Ofício 1583 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1582 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
Voltar
alesp