09/08/2019 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 6 em 09/08/2019 |
12/08/2019 |
Pauta de 1ª sessão. |
13/08/2019 |
Pauta de 2ª sessão. |
14/08/2019 |
Pauta de 3ª sessão. |
15/08/2019 |
Pauta de 4ª sessão. |
16/08/2019 |
Pauta de 5ª sessão. |
19/08/2019 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
20/08/2019 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
27/08/2019 |
Distribuído ao Deputado Heni Ozi Cukier |
15/07/2020 |
Recebido com voto do relator Heni Ozi Cukier favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
15/07/2020 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Heni Ozi Cukier, favorável |
21/07/2020 |
Publicado o Parecer nº 237, de 2020, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável ao projeto. (D.A. pág. 06) |
22/07/2020 |
Entrada na Comissão de Saúde |
09/09/2020 |
Distribuído a Deputada Janaina Paschoal |
09/10/2020 |
Recebido com voto do relator Janaina Paschoal favorável, pela Comissão de Saúde |
15/12/2020 |
Aprovado como parecer o voto da Deputada Janaina Paschoal, favorável |
02/02/2021 |
Publicado o Parecer nº 49, de 2021, da Comissão de Saúde, favorável ao Projeto. (D.A., pág. 20) |
03/02/2021 |
Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
02/06/2021 |
Distribuído ao Deputado Edson Giriboni |
19/05/2022 |
Devolvido sem voto |
07/06/2022 |
Distribuído ao Deputado Enio Tatto |
30/06/2022 |
Recebido do Relator, Deputado Enio Tatto, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto favorável. |
30/05/2023 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Enio Tatto, favorável |
05/06/2023 |
Publicado o Parecer nº446, de 2023, da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, favorável ao referido Projeto de lei. (D.A., pág.08 e 09) |
05/06/2023 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
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15/03/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |