19/05/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 22 em 19/05/2015 |
20/05/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
21/05/2015 |
Pauta de 2ª sessão. |
22/05/2015 |
Pauta de 3ª sessão. |
25/05/2015 |
Pauta de 4ª sessão. |
26/05/2015 |
Pauta de 5ª sessão. |
28/05/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CEC - Comissão de Educação e Cultura, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIV CRI'. |
29/05/2015 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
03/06/2015 |
Distribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
24/06/2015 |
Recebido com voto do relator Antonio Salim Curiati favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
30/06/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável |
01/07/2015 |
Entrada na Comissão de Educação e Cultura |
11/08/2015 |
Distribuído ao Deputado Rodrigo Moraes |
15/09/2015 |
Recebido com voto do relator Rodrigo Moraes favorável, pela Comissão de Educação e Cultura |
29/09/2015 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
03/10/2015 |
Publicados Pareceres: nº 1220, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição e nº 1221, de 2015, da Comissão de Educação e Cultura, aprovado o Projeto, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33, do Regimento Interno. (DA. pág. 18) |
03/10/2015 |
Publicada a Deliberação da Comissão de Educação e Cultura, em 30.09.2015. (DA. pág. 20) |
05/10/2015 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
06/10/2015 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
07/10/2015 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
08/10/2015 |
Em fase de elaboração da minuta do autógrafo. |
19/10/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 5332/2015, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.304, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 07 de Outubro de 2015. |
19/10/2015 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
20/10/2015 |
Publicado o Autógrafo nº 31.304. (DA. pág. 24) |
11/11/2015 |
Publicada a Lei nº 15.989, de 10.11.2015. (DOE I pág. 01) |
26/11/2015 |
Arquive-se. |
23/11/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.052 |
23/11/2017 |
Arquivo - Arquivado |