14/11/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 14/11/2015 |
17/11/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
18/11/2015 |
Pauta de 2ª sessão. |
19/11/2015 |
Pauta de 3ª sessão. |
23/11/2015 |
Pauta de 4ª sessão. |
24/11/2015 |
Pauta de 5ª sessão. |
25/11/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CEC - Comissão de Educação e Cultura, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIV CRI'. |
26/11/2015 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
01/12/2015 |
Distribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
02/02/2016 |
Recebido com voto do relator Antonio Salim Curiati favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
17/02/2016 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável |
18/02/2016 |
Entrada na Comissão de Educação e Cultura |
02/03/2016 |
Distribuído ao Deputado Rodrigo Moraes |
05/04/2016 |
Recebido com voto do relator Rodrigo Moraes favorável, pela Comissão de Educação e Cultura |
19/04/2016 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Educação e Cultura, conforme voto do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
29/04/2016 |
Publicados os Pareceres: nº 698, de 2016, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição e 699, de 2016, da Comissão de Educação e Cultura, aprovado o Projeto de lei, conclusivamente, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno. (DA. pág. 11)
|
29/04/2016 |
Publicada a Deliberação da Comissão de Educação e Cultura, em 19.04.2016. (DA. pág. 12) |
29/04/2016 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
02/05/2016 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
03/05/2016 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
05/05/2016 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo |
12/05/2016 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 2418/2016, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.598, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 3 de maio de 2016. |
13/05/2016 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
13/05/2016 |
Publicado o Autógrafo nº 31.598. (DA. pág. 13) |
13/05/2016 |
Aguardando Sanção |
02/06/2016 |
Publicada a Lei nº 16.241, de 01.06.2016. (DOE-I pág. 01) |
06/06/2016 |
Arquive-se. |
02/08/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.101 |
02/08/2018 |
Arquivo - Arquivado |